São condições de admissão ao processo a que se refere o artigo anterior:
- a)Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação equivalente;
- b)Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.
São condições de admissão ao processo a que se refere o artigo anterior:
Versão 2
Revogado desde 17/08/1997
Decreto-Lei n.º 206/97 - 1.ª Série(12/08/1997)
Em vigor de 17/03/1990 a 16/08/1997