Artigo 3.º
Condições de admissão
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 17/08/1997. Ver a versão consolidada
São condições de admissão ao processo a que se refere o artigo anterior:
- a)Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação equivalente;
- b)Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.