Artigo 35.º
Condições de admissão
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
São condições de admissão ao processo a que se refere o artigo anterior:
- a)Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.