- 1 -A lista dos estagiários aprovados, graduados por ordem de classificação, e dos excluídos, depois de homologada pelo director-geral, é publicada no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -Da homologação cabe recurso para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias a contar da data da publicação.
Artigo 44.º — Listas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 17/03/1990 a 25/12/2018