Artigo 44.º
Listas
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A lista dos estagiários aprovados, graduados por ordem de classificação, e dos excluídos, depois de homologada pelo director-geral, é publicada no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -Da homologação cabe recurso para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias a contar da data da publicação.