Artigo 5.º
Tempo de serviço, férias e faltas
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 08/07/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -As férias a que os auditores tenham direito são obrigatoriamente gozadas entre o termo do curso de extensão universitária ou do curso de formação e o início do estágio.
- 2 -As faltas que ultrapassem uma por mês são descontadas na duração do estágio.
- 3 -O tempo prestado como auditor conta para efeitos de aposentação.