O disposto no artigo 67.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, é aplicável às desistências de nomeação de oficiais e à transferência de conservadores, notários e oficiais.
Artigo 57.º — Desistências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 17/03/1990 a 25/12/2018
Referências (1)
- Artigo 67.º