Cabe ao GAE o acompanhamento da participação do Ministério e a preparação das decisões nos diferentes órgãos das Comunidades Europeias sobre as questões relacionadas com a segurança interna, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Organizar os respectivos dossiers e preparar as posições sectoriais a assumir pelo Ministério;
- b)Propor a composição das delegações e sugerir as orientações a seguir pelos participantes nacionais nos diversos grupos de trabalho e nas reuniões sectoriais;
- c)Receber, tratar e distribuir os documentos emanados dos órgãos próprios das Comunidades Europeias e registar as posições assumidas pelo Ministério;
- d)Coadjuvar os membros do Governo na preparação dos documentos sobre as matérias das reuniões em que participem;
- e)Seleccionar as matérias que, pela sua importância e interesse público, devam ser amplamente divulgadas;
- f)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança nos grupos de trabalho e demais realizações no contexto comunitário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.