- 1 -O GAE é o órgão especialmente incumbido de, em permanência, acompanhar a participação nos órgãos das Comunidades Europeias e assegurar a coordenação e dinamização dos assuntos comunitários no âmbito das atribuições do Ministério.
- 2 -O GAE é equiparado a direcção-geral e dispõe de quadro privativo.
- 3 -O apoio administrativo do GAE é assegurado pelo pessoal do quadro único do Ministério da Administração Interna.
Artigo 13.º-A — Gabinete de Assuntos Europeus
Vigente desde: 23/05/1992