Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 12/07/1996.
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O presente diploma tem por objectivo definir e regulamentar os deveres a que estão obrigados os capitães ou os mestres de navios de pesca que arvorem bandeira de país terceiro, adiante designados «navios de pesca», no que respeita a descargas em portos nacionais e controlo de pescado existente a bordo, quando naveguem em águas sob soberania ou jurisdição nacionais.