O presente diploma tem por objectivo definir e regulamentar os deveres a que estão obrigados os capitães ou os mestres de navios de pesca que arvorem bandeira de país terceiro, adiante designados «navios de pesca», no que respeita a descargas em portos nacionais e controlo de pescado existente a bordo, quando naveguem em águas sob soberania ou jurisdição nacionais.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2019
Original
Em vigor de 12/07/1996 a 31/03/2019