- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira técnica superior de inspecção de pesca é feito na categoria de inspector superior de 2.ª classe, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGP, aprovados em estágio com classificação mínima de 14 valores, ou de entre técnicos superiores de 2.ª classe.
- 2 -O recrutamento para ingresso na carreira técnica de inspecção de pesca é feito:
- a)Na categoria de inspector de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura e adequado ao exercício das funções a desempenhar na IGP, aprovados em estágio com classificação mínima de 14 valores, ou de entre técnicos de 2.ª classe;
- b)Na categoria de subinspector-adjunto, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros e com idade não inferior a 21 anos, aprovados em estágio com a classificação mínima de 14 valores.
Artigo 18.º — Ingresso nas carreiras de inspecção de pesca
Vigente desde: 23/04/1997