São competências da IGP:
- a)Contribuir para a formulação da política de controlo da pesca, com vista à adequada gestão e conservação dos recursos piscatórios;
- b)Assegurar o cumprimento, directamente ou através da colaboração de outras entidades, das leis, regulamentos e demais normas e instruções, nacionais e comunitárias, que enquadram o exercício da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, adiante designadas por pesca;
- c)Programar, coordenar e assegurar a execução do controlo da pesca no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), participando nas respectivas acções sempre que o considere conveniente, bem como gerir e explorar o Sistema de Monitorização Contínua das Actividades da Pesca (MONICAP);
- d)Acompanhar a actividade das demais entidades com competência no âmbito do controlo da pesca, recolhendo e tratando a informação periódica que por elas lhe seja remetida por obrigação legal, por iniciativa própria ou a pedido;
- e)Promover a investigação de todas e quaisquer violações das normas e regulamentos que condicionam o exercício da actividade da pesca, participando-as às autoridades competentes ou procedendo à instrução e sancionamento dos processos de contra-ordenação cuja competência lhe seja cometida por lei;
- f)Elaborar e transmitir o relatório anual previsto no Regulamento de Controlo Aplicável à Política Comum da Pesca, contemplando a actividade desenvolvida por todas as entidades nacionais com competência no domínio do controlo da pesca;
- g)Elaborar e propor os projectos de diploma com as medidas legislativas e regulamentares necessárias e adequadas ao eficaz controlo da pesca;
- h)Efectuar estudos e elaborar pareceres relativos às matérias da sua competência;
- i)Assegurar, no âmbito do controlo da pesca, a ligação e a troca de informações e experiências com os competentes órgãos e serviços da União Europeia, com os organismos congéneres dos outros Estados membros e de países terceiros e com as organizações internacionais de que Portugal seja membro;
- j)Divulgar a legislação e dispositivos normativos reguladores do controlo da pesca, junto das associações empresariais, organizações de produtores, sindicatos, agentes económicos e público em geral, bem como elaborar e difundir as orientações necessárias à prevenção das infracções;
- l)Acompanhar a aplicação das normas que regem o exercício da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, apresentando e propondo superiormente recomendações e medidas que visem um melhor e mais eficiente cumprimento daquelas;
- m)Exercer todas as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, superiormente determinadas ou atribuídas por entidades competentes.