A Universidade tem como objectivos o ensino, a investigação e a prestação de serviços nos vários domínios da ciência, da cultura e das tecnologias, numa perspectiva interdisciplinar e, especialmente, em ordem ao desenvolvimento dos países e povos de língua portuguesa.
Artigo 4.º — Objectivos do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 14/04/1998