Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Localização do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 14/04/1998
A Universidade é autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Objectivos do estabelecimento de ensino
Seguinte · Artigo 6
Instalações