- 1 -O Conselho Superior da Magistratura é constituído por membros natos e membros eleitos.
- 2 -São membros natos do Conselho Superior da Magistratura:
- a)O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que presidirá;
- b)Os presidentes dos tribunais da Relação.
- 3 -São membros eleitos do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
- b)Dois juízes desembargadores, caso a presidência dos tribunais da Relação venha a ser atribuída a juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça;
- c)Quatro juízes de 1.ª instância, caso se verifique a hipótese referida na alínea b) deste mesmo número ou seis em caso contrário;
- d)Quatro funcionários de justiça.
- 4 -O cargo de membro do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado.
Artigo 2.º — (Composição)
Vigente desde: 31/12/1976