- 1 -A secretaria do Conselho Superior da Magistratura é o seu departamento de planeamento, coordenação e apoio técnico-administrativo.
- 2 -A secretaria do Conselho Superior da Magistratura compreende:
- a)Serviços administrativos;
- b)Serviços de documentação e relações públicas.
Artigo 20.º — (Estrutura)
Vigente desde: 31/12/1976