- 1 -Para fiscalizarem os serviços de contabilidade haverá inspectores-contadores em número constante do quadro anexo.
- 2 -Os inspectores-contadores são recrutados de entre chefes de secretaria requisitados ao Ministério da Justiça, os quais poderão propor ao Conselho Superior da Magistratura a requisição de um funcionário de justiça para os secretariar e coadjuvar.
Artigo 19.º — (Inspectores-contadores)
Vigente desde: 31/12/1976