- 1 -Compete à secção de expediente e arquivo:
- a)Executar o expediente, nomeadamente o relativo a inspecções, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares, registando e anotando toda a correspondência recebida e expedida;
- b)Registar e arquivar as deliberações e actas respeitantes às atribuições do Conselho Superior da Magistratura;
- c)Inventariar o equipamento do Conselho Superior da Magistratura;
- d)Escriturar os livros exigidos por lei ou por determinação do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -Compete ainda à secção de expediente e arquivo:
- a)Elaborar a proposta de orçamento relativo ao Conselho Superior da Magistratura e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas orçamentadas;
- b)Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições;
- c)Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 23.º — (Secção de expediente e arquivo)
Vigente desde: 31/12/1976