Artigo 11.º-A
Prazo de transferência ou entrega
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
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As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 30 dias, a partir da data do deferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei, para proceder à transferência do financiamento para o requerente ou para entregar o produto de apoio requerido.