- 1 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio requeridos.
- 2 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 30 dias, a partir da data do deferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei, para proceder à transferência do financiamento para o requerente ou para entregar o produto de apoio requerido.
Artigo 11.º-A — Prazo para comunicação da decisão e para a transferência ou entrega
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Aditado
Em vigor de 01/04/2020 a 31/12/2023
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
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