Artigo 11.º-A
Prazo para comunicação da decisão e para a transferência ou entrega
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio requeridos.
- 2 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 30 dias, a partir da data do deferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei, para proceder à transferência do financiamento para o requerente ou para entregar o produto de apoio requerido.