São repristinados o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 412/99, de 15 de Outubro, e 19/99, de 27 de Janeiro, respectivamente.
São repristinados o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 412/99, de 15 de Outubro, e 19/99, de 27 de Janeiro, respectivamente.