- 1 -Todas as referências ao «Ministro do Equipamento Social», constantes do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2003, de 14 de agosto, 51/2005, de 25 de fevereiro, e 210/2005, de 6 de dezembro, consideram-se feitas ao membro do Governo responsável pela área do mar.
- 2 -Todas as referências ao «Instituto Marítimo Portuário» (IMP) e ao «Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos» (IPTM), constantes do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2003, de 14 de agosto, 51/2005, de 25 de fevereiro, e 210/2005, de 6 de dezembro, consideram-se feitas à «Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos» (DGRM).
Artigo 5.º — Atualização de referências legais
Vigente desde: 19/04/2012