O não-averbamento dos certificados dentro dos prazos definidos na Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, equivale, para todos os efeitos legais, à sua falta.
O não-averbamento dos certificados dentro dos prazos definidos na Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, equivale, para todos os efeitos legais, à sua falta.