Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2012/44/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012
Objeto
O presente diploma atualiza os caracteres e as condições mínimas para o exame a que as variedades de espécies agrícolas e hortícolas estão sujeitas para serem inscritas no Catálogo Nacional de Variedades, procedendo à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, e transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução n.º 2012/44/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012.
Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho
Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, passam a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma é aplicável aos exames de variedades de espécies agrícolas e hortícolas iniciados a partir de 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 26 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies agrícolas
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
(ver documento original)
Carateres no que diz respeito ao exame do valor agronómico e de utilização
- 1 -Produção.
- 2 -Comportamento face a organismos nocivos.
- 3 -Comportamento face a fatores do meio físico.
- 4 -Ciclo vegetativo.
- 5 -Parâmetros de qualidade (valor de utilização).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies hortícolas
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
(ver documento original)