- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «Instituto do Desporto de Portugal, I. P.» deve ler-se «Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - António de Magalhães Pires de Lima - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 17 de junho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de junho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 23/06/2014