- 1 -O pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é dirigido ao membro do Governo responsável pela área do desporto, em modelo de requerimento a aprovar por portaria deste.
- 2 -O membro do Governo responsável pela área do desporto promove, no prazo de 15 dias a contar da sua receção, a divulgação do requerimento referido no número anterior, através de aviso a publicar no Diário da República, da sua publicitação na página da Internet do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 23/06/2014