- 1 -Compete à liga profissional elaborar e aprovar o respetivo regulamento das competições.
- 2 -A liga profissional elabora e aprova igualmente os respetivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação da assembleia geral da federação desportiva na qual se insere.
Artigo 29.º — Regulamentação das competições desportivas profissionais
Vigente desde: 23/06/2014