Das reuniões de qualquer órgão colegial das federações desportivas é sempre lavrada ata que, depois de aprovada, deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário ou, no caso da assembleia geral, pelos membros da respetiva mesa.
Das reuniões de qualquer órgão colegial das federações desportivas é sempre lavrada ata que, depois de aprovada, deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário ou, no caso da assembleia geral, pelos membros da respetiva mesa.