- 1 -As ER são identificadas pelo conjunto de identificação, que é composto sequencialmente por:
- a)Nome;
- b)Número de registo;
- c)Algarismo designativo do tipo de embarcação quanto à zona de navegação, de acordo com o disposto no artigo 8.º, acrescido das letras «PT».
- 2 -Os elementos indicados nas alíneas b) e c) do número anterior devem ser expressos separados por um traço.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018