- 1 -São obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER os proprietários das seguintes ER:
- a)Dos tipos 1, 2, 3 e 4;
- b)Do tipo 5 equipadas com motor;
- c)Do tipo 5 à vela, com comprimento superior a 7 m.
- 2 -Os requisitos obrigatórios do contrato de seguro a que se refere o número anterior são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Artigo 33.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018