- 1 -São competentes para a formação dos navegadores de recreio a ENIDH e o Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), bem como outras entidades credenciadas para o efeito pela DGRM.
- 2 -São competentes para a avaliação dos candidatos a navegadores de recreio a ENIDH e o FOR-MAR, no âmbito dos respetivos cursos, e a DGRM, no caso de cursos ministrados pelas entidades credenciadas.
- 3 -A DGRM é a entidade competente para a fiscalização das entidades formadoras.
Artigo 40.º — Entidades competentes para a formação e avaliação
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