- 1 -O Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar, competindo-lhe dar parecer, sempre que solicitado, sobre as matérias relativas à náutica de recreio.
- 2 -A composição do CNR é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
- 3 -O Regulamento Interno do CNR é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta do CNR.
Artigo 58.º — Conselho da Náutica de Recreio
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2018