- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 25.º, no n.º 1 do artigo 37.º e nos artigos 50.º, 51.º e 63.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
- 3 -O disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 35.º e no artigo 57.º entra em vigor 30 dias após a publicação do presente decreto-lei.
- 4 -O disposto no artigo 59.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Artigo 65.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018