- 1 -Ficam os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente autorizados, conjuntamente, a outorgar o contrato de concessão do sistema em nome e representação do Estado.
- 2 -O contrato de concessão é outorgado no prazo de dois meses a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sendo os respetivos efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019.
Artigo 6.º — Contrato de concessão
Vigente desde: 15/07/2019