A DGRM pode suspender os certificados referidos nos artigos 17.º e 18.º sempre que:
- a)Tenham sido efetuadas modificações na estrutura, na máquina ou no equipamento, sem autorização prévia da autoridade competente;
- b)A embarcação não se encontre em bom estado de manutenção;
- c)O equipamento existente a bordo não coincida, no mínimo, com o constante na relação de equipamento.