O anexo V ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo VI ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 43.º — Alteração do anexo V ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março
Vigente desde: 03/11/2020