É aditado ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, na sua redação atual, o anexo XIV, com a redação constante do anexo VII ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 44.º — Aditamento de anexo XIV ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março
Vigente desde: 03/11/2020