O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2021. - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 2 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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