À transmissão e revogação das licenças de operação de pontos de carregamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 137.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Transmissão e revogação das licenças
Vigente desde: 14/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2025
Referências (1)
- Artigo 137.º