Sem prejuízo das atribuições e competências concedidas por lei às forças de segurança e à ERSE, compete à ENSE, EPE, e à AMT a fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente decreto-lei.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2025