Compete à ERSE e à AMT aprovar, no âmbito das suas atribuições, as alterações necessárias aos regulamentos para a implementação do disposto no presente decreto-lei, no Regulamento AFIR e no Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual.
Artigo 41.º — Regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Vigente desde: 14/08/2025
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Em vigor desde 14/08/2025