- 1 -As emissões de CO2 poupadas pela incorporação de energia de origem renovável para uso na mobilidade elétrica pode ser objeto de valorização económica, a regulamentar por diploma próprio.
- 2 -Os utilizadores ou os operadores que utilizem energia de base renovável beneficiam das toneladas de CO2 não emitidas, transacionáveis e contabilizados no cumprimento das metas de incorporação do setor dos combustíveis e dos transportes, nos termos definidos em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da mobilidade, do ambiente e da energia.
Artigo 5.º — Emissão de títulos
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