Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 28/02/1975.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
Continua delegada no Gabinete da Área de Sines a competência em matéria de licenciamento e fiscalização de obras particulares mencionada no artigo 1.º, em relação à área delimitada como sujeita a expropriação sistemática referida no mesmo artigo.