Quando as alterações orçamentais referidas no n.º 1 do artigo anterior implicarem aumento da despesa total do Orçamento ou dos montantes de cada sector orgânico ou funcional fixados na Lei do Orçamento, os créditos especiais e as transferências de verbas serão autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, por lei da Assembleia da República.
Artigo 2.º — (Alterações da competência da Assembleia da República)
Vigente desde: 13/05/1978