São revogados, pelo presente diploma, os Decretos-Leis n.os 54/72, de 15 de Fevereiro, e 520/76, de 5 de Julho.
Artigo 7.º — (Revogação de legislação anterior)
Vigente desde: 13/05/1978
São revogados, pelo presente diploma, os Decretos-Leis n.os 54/72, de 15 de Fevereiro, e 520/76, de 5 de Julho.