- 1 -Sem prejuízo dos deveres e direitos a que estão sujeitos sob o ponto de vista canónico, os capelães militares titulares detêm, genericamente, os deveres e direitos dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e os capelães militares eventuais detêm, genericamente, os deveres e direitos dos militares em SEN ou em regime de contrato (RC), conforme a forma de prestação de serviço em que se encontrem.
- 2 -Os capelães militares titulares reformados mantêm, no âmbito militar, os deveres e direitos próprios dos oficiais dos quadros permanentes em idêntica situação.
Artigo 11.º — Deveres e direitos
Vigente desde: 26/02/1991