- 1 -A direcção de assistência religiosa nas Forças Armadas é assegurada:
- a)Pela chefia do SARFA, também chamada Capelania-Mor;
- b)Pelas chefias do Serviço de Assistência Religiosa da Armada, do Exército e da Força Aérea.
- 2 -Em cada ramo das Forças Armadas, sempre que for conveniente, também poderão ser criados órgãos regionais do Serviço de Assistência Religiosa, na dependência das respectivas chefias.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 26/02/1991