- 1 -A chefia do SARFA é o órgão de consulta em matéria de assistência religiosa do CEMGFA, competindo-lhe superintender em todos os assuntos relativos à assistência religiosa nas Forças Armadas, e nomeadamente:
- a)Assegurar o perfeito funcionamento da assistência religiosa nos três ramos por intermédio das respectivas chefias;
- b)Estimar as necessidades totais de capelães, de acordo com as propostas dos três ramos das Forças Armadas;
- c)Propor a distribuição e a nomeação dos capelães e dos diáconos permanentes pelos três ramos das Forças Armadas;
- d)Promover cursos e estágios com vista à preparação dos capelães militares para o desempenho das suas atribuições;
- e)Elaborar directivas para o aperfeiçoamento pastoral e técnico dos capelães e para a formação espiritual do pessoal;
- f)Determinar a elaboração de publicações destinadas a auxiliar os capelães no exercício do seu ministério;
- g)Realizar inspecções aos serviços de assistência religiosa;
- h)Dar parecer sobre o uniforme dos capelães militares e o seu uso;
- i)Pronunciar-se sobre a construção de novas instalações de natureza religiosa no tocante aos seus aspectos litúrgicos e funcionais e, bem assim, aconselhar sobre as características a que deve obedecer todo o material destinado ao culto;
- j)Elaborar relatórios sobre a assistência religiosa nas Forças Armadas.
- 2 -Nos aspectos não estritamente eclesiásticos, as relações da chefia do SARFA com as chefias dos serviços processam-se pelas vias normais das relações entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os três ramos.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 26/02/1991